Empresa Simples Nacional...
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@96472863172, bom dia!
Qual é a dúvida?
@96472863172, boa tarde!
O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento, em Informação em processos de Consulta n.º 007/2021 - CDCR/SUCOR, não se efetuará a retenção do ICMS ST nas operações com mercadoria do regime substituição tributária quando adquiridas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares que exerçam atividade exclusiva de preparo de refeições.
No momento, sugere-se que efetue a Consulta Tributária, Art. 994 das DP do RICMS-MT.
Dúvidas ainda relacionadas a esse mesmo assunto: Sorveterias sem produção própria, cujo cnae principal é 5611-2/03, adquire sorvete (ncm 2105.00)para revenda em potes embalados como são adquiridos da fábrica e também vendem por peso (buffet). O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XXII, entretanto ST. Questionamento:
1- O fato de vender no buffet é preciso recolher ICMS na venda mesmo o produto estando no anexo X (ST)?
Fato 2: A empresa adquire granola (ncm: 19049000) fora do estado, é vendido apenas por peso junto ao sorvete no buffet. O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XVII Questionamento:
2- É preciso recolher algum tipo de icms pela entrada desse produto no estado ou basta recolher o ICMS na venda?
Fato 3- A empresa possui também os seguintes cnaes secundários: 4721-1/04 (comércio de doces - venda de algum chocolate embalado, balas para troco, pouca relevância), 4729-6/99 (comércio varejista de produtos alimentícios em geral (devido ao pote de sorvete fechado e picolés que adquire pronto e revende). Questionamento:
3- Pelo fato de vender o sorvete embalado e picolés como vem da fábrica, doces sem relevância (balas), é preciso manter esses cnaes secundários ou basta ter de lanchonete (5611-2/03)?