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Substituição tributária - bares e restaurantes

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Rafael
Posts: 7
(@rafael-ferreira-vargas)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa    Simples Nacional...

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Posts: 1889
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@96472863172, bom dia!

Qual é a dúvida?

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Rafael
(@rafael-ferreira-vargas)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 7

@jrosa 

este cliente do simples nacional que comprou mercadoria ST de fora do MT (para preparo da refeição) e sem o destaque na NF-e no referido campo, deve e é o responsável pelo recolhimento desse ICMS ST? 

ou não há a obrigatoriedade do recolhimento devido ser utilizado como insumo na preparação ?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@96472863172, boa tarde!

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento, em Informação em processos de Consulta n.º 007/2021 - CDCR/SUCOR, não se efetuará a retenção do ICMS ST nas operações com mercadoria do regime substituição tributária quando adquiridas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares que exerçam atividade exclusiva de preparo de refeições.

No momento, sugere-se que efetue a Consulta Tributária, Art. 994 das DP do RICMS-MT.

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Posts: 9
(@christiane-michelle-covatti-vieira)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Dúvidas ainda relacionadas a esse mesmo assunto: Sorveterias sem produção própria, cujo cnae principal é 5611-2/03, adquire sorvete (ncm 2105.00)para revenda em potes embalados como são adquiridos da fábrica e também vendem por peso (buffet). O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XXII, entretanto ST. Questionamento:

1- O fato de vender no buffet é preciso recolher ICMS na venda mesmo o produto estando no anexo X (ST)? 

Fato 2: A empresa adquire granola (ncm: 19049000) fora do estado, é vendido apenas por peso junto ao sorvete no buffet.  O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XVII Questionamento:

2-  É preciso recolher algum tipo de icms pela entrada desse produto no estado ou basta recolher o ICMS na venda?

Fato 3-  A empresa possui também os seguintes cnaes secundários: 4721-1/04 (comércio de doces - venda de algum chocolate embalado, balas para troco, pouca relevância), 4729-6/99 (comércio varejista de produtos alimentícios em geral (devido ao pote de sorvete fechado e picolés que adquire pronto e revende). Questionamento: 

3- Pelo fato de vender o sorvete embalado e picolés como vem da fábrica, doces sem relevância (balas), é preciso manter esses cnaes secundários ou basta ter de lanchonete (5611-2/03)?

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