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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BEBIDAS QUENTES

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(@ledianesantos)
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Entrou: 1 ano atrás

Preciso de orientações para o cálculo do ICMS-ST sobre a venda de uma bebida alcoólica, conforme detalhado abaixo.

 A empresa é fabricante da bebida, optante pelo Simples Nacional, e está inscrita no ROST (Regime Optativo de Substituição Tributária). O produto será vendido ao comércio varejista dentro do estado de Mato Grosso.

Dados para o Cálculo

Gostaríamos de confirmar se os dados e informações abaixo estão corretos e se há incidência de algum outro tributo ou valor adicional.

  • NCM: 2208.40.00
  • Valor do Produto: R$ 150,00
  • MVA: 67,49%
  • Alíquota Interna de ICMS: 25%
  • FECEP: 2%

Perguntas sobre o Cálculo

  1. Base de Cálculo Ajustada com MVA
    Com base no valor do produto de R$ 150,00, calculei a base ajustada (presumida) como:

             150,00+ (150,00×67,49%)  =  251,24

  1. Aplicação da Alíquota de ICMS e FECEP
    Estou em dúvida sobre a forma correta de aplicação das alíquotas de ICMS e FECEP.

Considerei duas opções:

    • Opção 1: Calcular o ICMS-ST com a alíquota de 25% sobre a base ajustada e, após, subtrair o crédito. Em seguida, aplicar o FECEP de 2% separadamente:

ICMS−ST=  251,24 × 25% ICMS-ST = 251,24

FECEP=  251,24 × 2%

    • Opção 2: Calcular o ICMS-ST aplicando diretamente a alíquota combinada de 27% (ICMS + FECEP) e, depois, subtrair o crédito:

ICMS−ST= 251,24 × 27%

Aplicação do Crédito de ICMS
Para o crédito a ser subtraído, apliquei a alíquota sobre o valor original do produto (R$ 150,00). A dúvida é se devo considerar o percentual de 25% (ICMS) ou 27% (ICMS + FECEP).

 

Desde já agradeço a atenção

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