Preciso de orientações para o cálculo do ICMS-ST sobre a venda de uma bebida alcoólica, conforme detalhado abaixo.
A empresa é fabricante da bebida, optante pelo Simples Nacional, e está inscrita no ROST (Regime Optativo de Substituição Tributária). O produto será vendido ao comércio varejista dentro do estado de Mato Grosso.
Dados para o Cálculo
Gostaríamos de confirmar se os dados e informações abaixo estão corretos e se há incidência de algum outro tributo ou valor adicional.
- NCM: 2208.40.00
- Valor do Produto: R$ 150,00
- MVA: 67,49%
- Alíquota Interna de ICMS: 25%
- FECEP: 2%
Perguntas sobre o Cálculo
- Base de Cálculo Ajustada com MVA
Com base no valor do produto de R$ 150,00, calculei a base ajustada (presumida) como:
150,00+ (150,00×67,49%) = 251,24
- Aplicação da Alíquota de ICMS e FECEP
Estou em dúvida sobre a forma correta de aplicação das alíquotas de ICMS e FECEP.
Considerei duas opções:
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- Opção 1: Calcular o ICMS-ST com a alíquota de 25% sobre a base ajustada e, após, subtrair o crédito. Em seguida, aplicar o FECEP de 2% separadamente:
ICMS−ST= 251,24 × 25% ICMS-ST = 251,24
FECEP= 251,24 × 2%
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- Opção 2: Calcular o ICMS-ST aplicando diretamente a alíquota combinada de 27% (ICMS + FECEP) e, depois, subtrair o crédito:
ICMS−ST= 251,24 × 27%
Aplicação do Crédito de ICMS
Para o crédito a ser subtraído, apliquei a alíquota sobre o valor original do produto (R$ 150,00). A dúvida é se devo considerar o percentual de 25% (ICMS) ou 27% (ICMS + FECEP).
Desde já agradeço a atenção