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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - CFOP 6-404

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(@andre-palu)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde senhores e senhoras,

 

Tenho uma duvida quanto a venda interestadual de mercadorias que são ICMS ST aqui do estado de Mato Grosso, o contribuinte em questão está realizando vendas interestaduais utilizando a CFOP 6-404, as vendas são realizadas para o consumidor final.

Tenho 3 questionamentos

 

1- Quando eu devo utilizar corretamente a CFOP 6-404?

 

2- Esta correto a operação de saída interestadual com o destaque da CFOP 6-404, SEM O RECOLHIMENTO DO ICMS ST na nota fiscal e nem GNRE anexada a nota?

 

3- Devo informar dentro do SPED FISCAL ICMS as informações do ICMS ST devido para o destinatário? 

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

1 - Não existe mais operação que utilize o CFOP 6.404, todas as operações com mercadorias tributadas deverão ter o ICMS destacado.

2 - Se a mercadoria se destinar a não contribuinte em outra UF, deverá utilizar o CFOP 6.107/6.108, com o destaque do ICMS próprio e o ICMS DIFAL para a UF destino.

Se o destinatário for contribuinte do ICMS, e o produto estiver na substituição tributária na UF destino, utilizara o CFOP 6.401/6.402/6.403, com o destaque do ICMS normal, e o ICMS ST, que será destinado a UF destino, mas se o  produto, mesmo com ST em MT, não for ST na UF destino, deverá destacar somente o ICMS normal.

3 - Se for inscrito como substituto tributário na UF destino, sim.

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