Boa Tarde senhores e senhoras,
Tenho uma duvida quanto a venda interestadual de mercadorias que são ICMS ST aqui do estado de Mato Grosso, o contribuinte em questão está realizando vendas interestaduais utilizando a CFOP 6-404, as vendas são realizadas para o consumidor final.
Tenho 3 questionamentos
1- Quando eu devo utilizar corretamente a CFOP 6-404?
2- Esta correto a operação de saída interestadual com o destaque da CFOP 6-404, SEM O RECOLHIMENTO DO ICMS ST na nota fiscal e nem GNRE anexada a nota?
3- Devo informar dentro do SPED FISCAL ICMS as informações do ICMS ST devido para o destinatário?