Bom dia!
Comércio Atacadista de MT Credenciado como Substituto tributário operação interna, se realizar aquisições de mercadoria para revenda de produtos sujeitos a substituição tributária (OPERAÇÃO INTERNA DO MT) de um outro comercio atacadista também credenciado como substituto tributário interno.
Conforme Portaria 195/2019 bem como Decreto 271/2019 É Correto que o Atacado Adquirente não deve sofrer a retenção da Substituição tributária haja visto que a substituição tributária será devida pela Saída do atacado adquirente?