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[Resolvido] SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE SORVETES DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA

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Salete Guerreiro
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(@salete-guerreiro)
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Entrou: 4 meses atrás

Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de sorveteria através de franquia. 

Os produtos para fabricação de sorvetes e milk shakes em máquinas, são adquiridos de fornecedores de outros estados. Alguns fornecedores fazem a retenção do ICMS ST. As demais aquisições, ou seja, aquelas em que o fornecedor não emitiu a nota com retenção, fazemos o recolhimento através do DESTDA.

Sendo assim, a quase totalidade da matéria prima já está com o ICMS recolhido por ST, quando fazemos a venda de sorvetes e milk shakes diretamente para o consumidor final, qual seria a CSOSN correta a ser utilizada?

500 – ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO (uma vez que já foi pago na aquisição das matérias primas) ou,

102 – TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO (tributando novamente o ICMS)?

5 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@salete-guerreiro, bom dia!

Venda direta a consumidor final não se faz a retenção do ICMS ST (art. 450 das DP do RICMS-MT).

 

RICMS-MT - Anexo III-A  - código de situação tributária

TABELA A
ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (cf. Ajuste SINIEF 15/2013)

TABELA B
TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

01 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas, realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.

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Salete Guerreiro
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(@salete-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Agradeço sua resposta Aninha, mas a pergunta não é essa.

Meu questionamento é, se já paga o ST na entrada das mercadorias, deve pagar novamente na venda? Não deveria sair como 5.405, CST 0500, ICMS recolhido por Substituição Tributária?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@salete-guerreiro , bom dia!

Salete, veja  o que foi informado Venda direta a consumidor final não se faz a retenção do ICMS ST (art. 450 das DP do RICMS-MT), é o mesmo que dizer "na saída a consumidor final não se aplica o regime de substituição tributária", consequentemente não há ICMS ST  a recolher.

 

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Salete Guerreiro
Posts: 6
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(@salete-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Aninha, se eu compro uma mercadoria com ST, a minha saída será 5405 e não pago, não destaco mais o ICMS.

O meu questionamento não tem nada a ver com pagar ICMS ST na saída, sei que como é venda para consumidor final, não se fala em Substituição Tributária.

O meu questionamento é sobre o ICMS Próprio.

 

A venda de produção de alimentos, para consumo no próprio estabelecimento, não é considerada industrialização, mas sim um comércio. 

Partindo desse entendimento, que a fabricação de sorvete para consumo no próprio estabelecimento, é uma revenda e não industrialização e, sendo que todos os insumos utilizados para a fabricação desse sorvete em máquina, foram tributados pela Substituição Tributária, seja pelo fornecedor, ou pelo contribuinte, na entrada da mercadoria; quando eu vendo esse sorvete, devo pagar o ICMS próprio?

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1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@salete-guerreiro, bom dia!

Sugere-se para fins de esclarecimento sobre a matéria questionada busque auxílio junto à Unidade Fazendária competente em prestar serviço de Consultoria Tributária, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024), mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT). 

 

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