Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de sorveteria através de franquia.
Os produtos para fabricação de sorvetes e milk shakes em máquinas, são adquiridos de fornecedores de outros estados. Alguns fornecedores fazem a retenção do ICMS ST. As demais aquisições, ou seja, aquelas em que o fornecedor não emitiu a nota com retenção, fazemos o recolhimento através do DESTDA.
Sendo assim, a quase totalidade da matéria prima já está com o ICMS recolhido por ST, quando fazemos a venda de sorvetes e milk shakes diretamente para o consumidor final, qual seria a CSOSN correta a ser utilizada?
500 – ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO (uma vez que já foi pago na aquisição das matérias primas) ou,
102 – TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO (tributando novamente o ICMS)?