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[Resolvido] Substituição Tributária para o item 1901.90.90

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(@gilberto)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde!

o produto a titulo de DOCE DE LEITE E SORO DE LEITE BISNAGA, classificado com NCM 1901.90.90, destinado a confeitaria, está sujeito a Substituição Tributária? Qual CEST informar?

Grato,

Gilberto

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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

A classificação do NCM informado é:

1901.90.90 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Outros

CESTs da NCM 1901.90.90

De forma que primeiro o contribuinte deve é classificar de forma correta a mercadoria:

1901.90.20 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Doce de leite
0404.10.00 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos - Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
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(@gilberto)
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Entrou: 9 meses atrás

prezados, boa tarde!

o produto em comento se baseia na definição da SRF.

conforme anexo

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(@gilberto)
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Entrou: 9 meses atrás
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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

O texto que foi enviado trata de doce a base de soro de leite:

Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente "doce de soro de leite".

E sua duvida é sobre

DOCE DE LEITE E SORO DE LEITE BISNAGA, dois produtos individuais de forma que minha orientação esta correta.

E por ser orientação, vossa senhoria pode ou não aceita-la, caso discorde oriento a promover um consulta tributaria formal junto a SEFAZ

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