Boa tarde!
Medicamento e fármacos , com a portaria 185/2023 , alterou valor de alguns medicamentos e incluiu outros é isso mesmo?
quando a calculo de icms st - será pelo PMPF e pelo MVA? não será para utilizado PMC?
Boa tarde!
Medicamento e fármacos , com a portaria 185/2023 , alterou valor de alguns medicamentos e incluiu outros é isso mesmo?
quando a calculo de icms st - será pelo PMPF e pelo MVA? não será para utilizado PMC?
A base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos é a prevista nos termos do Art. 13-A do Anexo V do RICMS/MT, nas operações ali contempladas, e tem como partida o valor do PMC divulgado pela CMED, com as reduções previstas na Portaria 198/2019.
Em alternativa o Art. 13-A, o destinatário poderá optar pela aplicação da PMPF divulgada pela Portaria 61/2020 e suas alterações, nos termos do Art. 13-B.
As MVA's divulgadas na Portaria 195/2019, somente serão aplicadas sobre o valor de aquisição do produto, em operações não contemplados nos termos do Artigo 13-A do Anexo V do RICMS/MT, que define os fornecedores que podem utilizar no cálculo do ICMS-ST tendo como partida a tabela PMC divulgada pela CMED, e desde que o destinatário substituído não tenha efetuado a opção pela PMPF (Art. 13-B).
Att.
Geronaldo Martello Foss
-14/11/2021