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substitutição tributaria-medicamento e Fármacos - Alteração e Inclusão de Produtos

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 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Medicamento e fármacos , com a portaria 185/2023 , alterou valor de alguns medicamentos e incluiu outros é isso mesmo?

quando a calculo de icms st - será pelo PMPF e pelo MVA? não será para utilizado PMC?

 

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@neia_

A base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos é a prevista nos termos do Art. 13-A do Anexo V do RICMS/MT, nas operações ali contempladas,  e tem como partida o valor do PMC divulgado pela CMED, com as reduções previstas na Portaria 198/2019.

Em alternativa o Art. 13-A, o destinatário poderá optar pela aplicação da PMPF divulgada pela Portaria 61/2020 e suas alterações, nos termos do Art. 13-B.

As MVA's divulgadas na Portaria 195/2019, somente serão aplicadas sobre o valor de aquisição do produto, em operações não contemplados nos termos do Artigo 13-A do Anexo V do RICMS/MT, que define os fornecedores que podem utilizar no cálculo do ICMS-ST tendo como partida a tabela PMC divulgada pela CMED,  e desde que o destinatário substituído não tenha efetuado a opção pela PMPF (Art. 13-B).

Att.

Geronaldo Martello Foss

-14/11/2021

 

 

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