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SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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(@nilton)
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Entrou: 8 meses atrás

SOLICITO INFORMAÇÕES Á REPESITO DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS ST RECOLHIDO E POSTERIORMENTE COMERCIALIZADO PARA CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Na saída interestadual de mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária inicia-se uma nova cadeia, assim o ICMS operação própria é devido ao estado de Mato Grosso, o qual deverá ser apurado e recolhido conforme o regime de tributação em estiver enquadro o contribuinte, logo não se aplicam ajustes.

Quanto ao ICMS ST recolhido na entrada o contribuinte poderá proceder conforme art. 112-A das DP do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).

As orientações sobre a aplicação do Art. 112-A das DP do RICMS-MT estão disponíveis no PROTAL DO CONHECIMENTO, em:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9716

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