SOLICITO INFORMAÇÕES Á REPESITO DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS ST RECOLHIDO E POSTERIORMENTE COMERCIALIZADO PARA CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS
SOLICITO INFORMAÇÕES Á REPESITO DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS ST RECOLHIDO E POSTERIORMENTE COMERCIALIZADO PARA CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS
Na saída interestadual de mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária inicia-se uma nova cadeia, assim o ICMS operação própria é devido ao estado de Mato Grosso, o qual deverá ser apurado e recolhido conforme o regime de tributação em estiver enquadro o contribuinte, logo não se aplicam ajustes.
Quanto ao ICMS ST recolhido na entrada o contribuinte poderá proceder conforme art. 112-A das DP do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).
As orientações sobre a aplicação do Art. 112-A das DP do RICMS-MT estão disponíveis no PROTAL DO CONHECIMENTO, em: