Boa tarde!
O ICMS ST destacado na NF do meu fornecedor é de R$ 3,18. No caso ele deveria recolher? Ou tem valor mínimo para guia de ICMS ST (GNRE)?
Ou o certo, pelo valor ser menor, é o recolhimento desse valor junto com o DIFAL?
Boa tarde!
O ICMS ST destacado na NF do meu fornecedor é de R$ 3,18. No caso ele deveria recolher? Ou tem valor mínimo para guia de ICMS ST (GNRE)?
Ou o certo, pelo valor ser menor, é o recolhimento desse valor junto com o DIFAL?
@jacqueline-coelho, bom dia!
Não são encontrados, na legislação tributária deste estado, dispositivos que fixem valor mínimo para pagamento do ICMS.
Obrigada.