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TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ST PARA FILIAL NO PARÁ

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Topic starter
(@edina_luiza)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, por gentileza eu gostaria de saber se a matriz sendo aqui no MT, com produtos ST transfere suas mercadorias para filial no Para ela pagará 12% de icms mesmo sendo ST, se sim, poderá se creditar do imposto já pago na entrada no produto no estado de Mato Grosso, ou tendo sendo feita o encerramento da cadeia o mesmo pagará imposto?

2 Respostas
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

No site da SEFAZ/MT > Portal do Conhecimento tem informações sobre o seu questionamento.

Remessa de mercadorias - Operações Interestaduais ICMS pago antecipado

LinK: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4863  

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Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Edina Luiza, informo que deverá destacar o ICMS próprio, na alíquota de 12%(mercadorias nacionais tributadas), nos termos do inciso a alínea a do inciso II do Art. 95 do RICMS/MT.

Verifique ainda se há a incidência do ICMS por substituição tributária no Estado do Pará, e, se incidente, efetuar a retenção e recolhimento do mesmo. 

Informo ainda que poderá apropriar-se dos créditos da entrada nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT em sua EFD, no código abaixo:

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT|03012020|

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