Empresa de outra UF faz abertura de uma filial no MT, tendo como atividade principal: Comércio varejista de bebidas, mas também possui como Atividades Secundária: Comércio Atacadista. Esta fará transferência de Bebidas Frias (Ncm: os seguintes Produtos 2202.10.00.01 MVA 59,75% /2201.10.00, 2201.10.00.01 e 2202.99.00.04 MVA 73,63%.) Sendo que no Estado de Origem da MATRIZ os produtos não são mais ICMS-ST portanto não tendo Convênio com o Estado do MT. Neste caso pergunto:
1- Como dará a Entrada no Território do MT, deverá ser pago o DAR Antecipado da ST na entrada? Caso sim, o Estado já identifica a emissão da NF e podemos emitir o DAR direto no site, antes da saída da mercadoria?
2- Uma vez recolhido o ICMS-ST na Entrada, as saídas desses produtos sairá com CFOP 5.405 e CST60?
3- é possível fazer o credenciamento para dilação de prazo do Pagamento do ICMS-ST? Caso sim, a data será o dia 09 do mês subsequente correto?
4- O ROST cabe neste caso apenas para vendas a consumidor final não contribuinte ou se estende as vendas a varejo para Contribuintes com Inscrição?