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Transferência interestadual entre matriz e filial tem ST?

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(@reyce-fiscal)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

Estou com uma empresa matriz em DF ( simples nacional) e vai fazer a transferência as mercadorias para revenda em MT ( simples nacional), todos os produtos estão na portaria 195/2019. A Pergunta é, na transferência como não tem o protocolo SF e MT, a filial precisa recolher o ICMS ST antecipado?

3 Respostas
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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@reyce-fiscal, bom dia!

Nas transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente na hipótese de o destinatário ser estabelecimento varejista aplica-se o regime de substituição tributária estando a mercadoria arrolada na PORTARIA 195/2019.

O vencimento do ICMS ST será no dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente (inciso IV, art. 14 do Anexo X do RICMS-MT).

 

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2 Respostas
(@reyce-fiscal)
Entrou: 7 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@jrosa muito obrigada

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@reyce-fiscal 

Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.

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