Boa Tarde,
Empresa do SIMPLES NACIONAL com matriz no estado de SP , seguimento de confecções , ao realizar transferência para sua filial em MT , também do SIMPLES ,
Pergunta-se essa operação não será tributada ?
CFOP 6152 ?
CSOSN 400 ?
Boa Tarde,
Empresa do SIMPLES NACIONAL com matriz no estado de SP , seguimento de confecções , ao realizar transferência para sua filial em MT , também do SIMPLES ,
Pergunta-se essa operação não será tributada ?
CFOP 6152 ?
CSOSN 400 ?
Prezados,
Boa tarde,
De acordo com o Art. 18 da LC 123/2006, não entra no faturamento as transferências de mercadorias, desta forma para a empresa que está remetendo em transferência não será objeto de inserção no PGDAS-D a título de faturamento, sendo portando uma operação que não incidirá o simples nacional para a empresa remetente.
Cba, 23/08/2023.
Cardoso