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TRANSFERENCIA INTERESTADUAL POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

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(@legis)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa  Tarde,

 

Empresa   do  SIMPLES  NACIONAL   com  matriz  no   estado   de  SP , seguimento  de  confecções ,   ao   realizar   transferência  para  sua  filial  em   MT  , também  do  SIMPLES   ,   

 

Pergunta-se    essa  operação  não  será  tributada ?

CFOP  6152 ?

CSOSN  400 ?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Boa tarde,

De  acordo com o Art. 18  da LC 123/2006, não  entra  no faturamento  as transferências de mercadorias, desta  forma  para a empresa que  está  remetendo  em transferência não  será  objeto de  inserção  no PGDAS-D  a título  de faturamento,  sendo portando  uma operação que não incidirá  o simples nacional para  a empresa  remetente.

Cba, 23/08/2023.

Cardoso

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