Bom dia!
Gostaria de saber se efetuo uma transferência interna MT - MT com um item ST pago imposto nesta operação ?
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De acordo com o art 3º, § 15 do RICMS/MT, não ocorrerá fato gerador na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.