Notifications
Clear all

TRANSFERENCIA MERCADORIA ST

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
67 Visualizações
Posts: 44
Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma empresa de Rondonia quer enviar mercadorias ST para sua filial em MT.

Sabemos que a transferencia entre filiais não gera ICMS a pagar. Mais quando se trata de mercadoria ST, a regra sobre transferências entre filiais ainda vale?

1 Reply
Posts: 1429
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@jessicadeluqui, boa tarde!

A Lei Complementar n° 204/2023 afasta a ocorrência do fato gerador nas operações de remessa de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.

No entanto, permanecem as exigências de recolhimento, pelo substituto, ainda que optante pelo Simples Nacional, do ICMS devido em razão da responsabilidade por substituição tributária, nos termos previstos na legislação estadual, quando na operação de transferência se destinar mercadorias sujeitas ao regime de antecipação.

Vide item 5. Da NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

Responder
Compartilhar: