Boa tarde!
Uma empresa de Rondonia quer enviar mercadorias ST para sua filial em MT.
Sabemos que a transferencia entre filiais não gera ICMS a pagar. Mais quando se trata de mercadoria ST, a regra sobre transferências entre filiais ainda vale?
Boa tarde!
Uma empresa de Rondonia quer enviar mercadorias ST para sua filial em MT.
Sabemos que a transferencia entre filiais não gera ICMS a pagar. Mais quando se trata de mercadoria ST, a regra sobre transferências entre filiais ainda vale?
@jessicadeluqui, boa tarde!
A Lei Complementar n° 204/2023 afasta a ocorrência do fato gerador nas operações de remessa de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.
No entanto, permanecem as exigências de recolhimento, pelo substituto, ainda que optante pelo Simples Nacional, do ICMS devido em razão da responsabilidade por substituição tributária, nos termos previstos na legislação estadual, quando na operação de transferência se destinar mercadorias sujeitas ao regime de antecipação.
Vide item 5. Da NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC