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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - BAUNILHA IN NATURA

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Topic starter
(@roberto-naves-resende)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, muito bom dia.

Uma produtora rural pessoa física optante pelo DIFERIMENTO do ICMS e inscrita no MT irá realizar venda de Baunilha In Natura (NCM 0905.10.00), que será produzida em sua fazenda localizada neste estado. Já fizemos as adequações em seu cadastro de contribuinte, quanto a inclusão do CNAE específico para tanto (0139-3/04 - Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino). A intenção é cultivar a baunilha, fazer o processo de secagem para sua conservação/adequação aos padrões e vende-la como "FAVA" que servirá de matéria prima para produção de mercadorias que possuem baunilha em sua composição. Dito isso, pergunto:
1- Numa eventual venda INTERNA (destinatário localizado no MT) desta FAVA DE BAUNILHA, seria possível albergar esta operação sob o DIFERIMENTO do ICMS com base no ANEXO VII, CAPITULO IV, ARTIGO 19 do RICMS/MT?

2- Numa eventual venda INTERESTADUAL (destinatário de outra UF) desta FAVA DE BAUNILHA, a tributação do ICMS seria integral (alíquota de 12%) ou há alguma redução de base de calculo sobre este produto?

Desde já agradeço a atenção e aguardo orientação.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@roberto-naves-resende, bom dia!

Resp. 1. Sim.

Resp. 2. Tributado integral.

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