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[Resolvido] TRIBUTAÇÃO DA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO GELO EM CUBO OU BARRAS

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Posts: 82
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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde

Contribuinte optante pelo regime federal Lucro Presumido e no estadual enquadrado na apuração normal que trata o Art. 131 e com ramo de atividade principal e preponderante 4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência e secundário 1099-6/04 - Fabricação de gelo comum

Considerando que águas minerais, gasosa ou não, potável ou não esta inclusa na lista de produtos sujeitos a substituição tributária conforme item 6.0 CEST 03.006.00 NCM 2201 tabela IV do anexo X. Considerando também que o NCM do gelo e 2201.90.00, seria correto considerarmos a venda do gelo em cubo ou em barras como produto sujeito a Substituição tributária? E na emissão da nfe seria com (CFOP 5.405, CST 060)?

3 Respostas
Posts: 1284
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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se, por exemplo, a água mineral comprada para ser revendida na mesma forma, não será tributada tendo em vista que houve o recolhimento anterior do ICMS/ST. Porém, se a água mineral é comprada com o intuito de fabricação de gelo, deverá, na saída desse novo produto (gelo), haver a tributação do ICMS/ST, conforme dispõe o art. 4º, III do Anexo X do RICMS/MT. 

O CFOP será o 5.403 e CST 010.

Deverá ser observado os casos em que não será aplicada a ST, conforme dispõe o art. 3º do Anxo X do RICMS/MT.

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1 Reply
(@andre-roman)
Entrou: 2 anos atrás

New Member
Posts: 2

@moutinho Bom Dia!!
No caso quando a empresa utiliza a agua comum oriunda do sistema de abastecimento do município seria o mesmo entendimento?
Lembrando que neste caso a água passa por um processo de tripla filtragem para posteriormente ser transformada em gelo, o qual poderá ser vendido para quem irá revender quanto para o consumidor final.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, André!

Nesse caso, o CFOP será 5.401.

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