Prezados boa tarde
Contribuinte optante pelo regime federal Lucro Presumido e no estadual enquadrado na apuração normal que trata o Art. 131 e com ramo de atividade principal e preponderante 4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência e secundário 1099-6/04 - Fabricação de gelo comum
Considerando que águas minerais, gasosa ou não, potável ou não esta inclusa na lista de produtos sujeitos a substituição tributária conforme item 6.0 CEST 03.006.00 NCM 2201 tabela IV do anexo X. Considerando também que o NCM do gelo e 2201.90.00, seria correto considerarmos a venda do gelo em cubo ou em barras como produto sujeito a Substituição tributária? E na emissão da nfe seria com (CFOP 5.405, CST 060)?