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Tributação do ICMS

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

         Estamos em dúvida quanto a tributação na aquisição p/ revenda do produto NCM 40141000 (preservativo), adquirida por empresa com atividade de conveniência do Simples Nacional, visto que, em consulta ao artigo 23 do Anexo IV da Isenção RICMS fala que o produto é isento de ICMS, porém empresa do simples nacional perde o referido benefício, e em consulta à Portaria nº 195/2019 - Substituição Tributária, o NCM consta no ról dos produtos (IX-A - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO).

*Na entrada de empresa do simples nacional p/ revenda desse produto no estado de Mato Grosso, podemos considerar ST ou Isento?

Grata pela atenção!

3 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia

A isenção deste produto está regulamentada nos termos Art. 23 do Anexo IV do RICMS/MT,  uma vez aplicada a isenção fica afastada a cobrança do ICMS por substituição tributária, nos termos do inciso IV do Art. 450 da parte geral do RICMS/MT.

Nesta situação o contribuinte optante do simples nacional que adquirir este produto com a isenção do ICMS deverá efetuar a tributação diretamente em seu PGDAS por receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e resolução CGSN 140/2018.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/01/2023.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@foss Grata pelo retorno!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 498

@luciane-cecilia Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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