Boa tarde!
Estamos em dúvida quanto a tributação na aquisição p/ revenda do produto NCM 40141000 (preservativo), adquirida por empresa com atividade de conveniência do Simples Nacional, visto que, em consulta ao artigo 23 do Anexo IV da Isenção RICMS fala que o produto é isento de ICMS, porém empresa do simples nacional perde o referido benefício, e em consulta à Portaria nº 195/2019 - Substituição Tributária, o NCM consta no ról dos produtos (IX-A - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO).
*Na entrada de empresa do simples nacional p/ revenda desse produto no estado de Mato Grosso, podemos considerar ST ou Isento?
Grata pela atenção!