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TRIBUTAÇÃO ICMS ST POR NCM

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Topic starter
(@silvana-da-chari)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, 

Minha empresa atua na revenda de materiais de construção e realiza o pagamento do ICMS-ST nas aquisições interestaduais. Diante disso, tenho dúvidas quanto ao procedimento correto em dois cenários específicos:

  1. No primeiro cenário, ao adquirir o produto X de um fornecedor A, identifico um NCM incluído na Portaria 195. Nessa situação, efetuo o pagamento do ICMS-ST e não realizo nova tributação na venda.
  2. No segundo cenário, adquiro o mesmo produto X de um fornecedor B, mas com um NCM que não consta na Portaria 195. Nesse caso, não há incidência de ICMS-ST na entrada, o que me leva a tributar a venda.

Considerando que se trata do mesmo produto em ambos os casos, solicito orientação sobre o procedimento adequado. No segundo cenário, é possível ajustar a tributação do produto em meu sistema para padronizar o tratamento fiscal?

Agradeço pela atenção e aguardo esclarecimentos para assegurar conformidade com a legislação vigente.

Atenciosamente,

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Posts: 1109
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Silvana,

O NCM da mercadoria deve ser aquele do produto,   caso seja divergente a responsabilidade  é  do emissor do documento fiscal, nesse caso o FISCO   poderá tomar as devidas providências para autuar  e representar a empresa diante do Ministério Público  por sonegação  fiscal.

Quando a mercadoria  estiver devidamente descrita na Portaria 195/2019  deverá ter o pagamento do ICMS  ST  pago  conforme os prazos do Artigo 14 do Anexo X do RICMS/MT, quando o remetente não faz o pagamento do ICMS ST o destinatário responderá por substituição passiva de ST conforme reza o Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, devendo recolher o ICMS ST nos prazos do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT,  feito o pagamento do ICMS ST  na venda da mercadoria internamente não incidirá ICMS, a cadeia tributária foi encerrada,  a nota fiscal deverá sair com CFOP 5.405 e ST 060.

Cba, 30/10/2024.

Cardoso

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