Prezados,
Minha empresa atua na revenda de materiais de construção e realiza o pagamento do ICMS-ST nas aquisições interestaduais. Diante disso, tenho dúvidas quanto ao procedimento correto em dois cenários específicos:
- No primeiro cenário, ao adquirir o produto X de um fornecedor A, identifico um NCM incluído na Portaria 195. Nessa situação, efetuo o pagamento do ICMS-ST e não realizo nova tributação na venda.
- No segundo cenário, adquiro o mesmo produto X de um fornecedor B, mas com um NCM que não consta na Portaria 195. Nesse caso, não há incidência de ICMS-ST na entrada, o que me leva a tributar a venda.
Considerando que se trata do mesmo produto em ambos os casos, solicito orientação sobre o procedimento adequado. No segundo cenário, é possível ajustar a tributação do produto em meu sistema para padronizar o tratamento fiscal?
Agradeço pela atenção e aguardo esclarecimentos para assegurar conformidade com a legislação vigente.
Atenciosamente,