Orientações sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis
Orientações sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis
As versões 1.30 e 1.40 da Nota Técnica 2023.001 foram implementadas nesta segunda-feira (30.10) no ambiente autorizador de notas fiscais. O documento traz orientações sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
As versões 1.30 e 1.40 tratam sobre as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), modelo 65, e se aplicam a todos estabelecimentos envolvidos na comercialização de combustíveis – óleo diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol.
Antes das mudanças entrarem em vigência, a Sefaz notificou os contribuintes e disponibilizou o ambiente de homologação para testes. O sistema ficou disponível entre os dias 16 e 29 de outubro.
É importante ressaltar que os contribuintes que ainda não adequaram os sistemas emissores com as alterações previstas na NT 2023.001 devem promover os ajustes necessários, a fim de evitar que as notas fiscais sejam rejeitadas pelo webservice autorizador da Sefaz.
A Nota Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Informamos que a regra 964 da presente nota técnica, foi suspensa pela SEFAZ/MT.
NT2023.001v1.40-Tributação monofásica dos combustíveis.pdf
Bom dia!
Estamos com problema na emissão de NFC-E para o estado de MT, porém não consigo contato nos telefones e explicação do que estamos fazendo incorretamente.
Bom dia! Também estamos com problema na emissão de NFC-e no Mato Grosso. Estamos recebendo a rejeição "744 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.", mas a princípio o XML que estamos montando estão com os valores corretos.
NF-e está sendo autorizada corretamente, apenas NFC-e que não. Outras UF's estão autorizando sem problemas também.
Olá,
estamos com um erro Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
a NT 2023.001, traz que a solução é alterar as mercadorias para CST 061, porem no sistema já está desta forma, e mesmo assim o erro continua, alguém conseguiu solucionar ?