Uma empresa A do MT vende panelas e outros itens (alguns com ST ICMS, outras tributadas) e quem entrega ao seu cliente (consumidor final) é uma empresa B de SP. Nesta operação a empresa A do MT deve fazer a nota para seu cliente, se a venda for interna, usando o CFOP 5120 e 6120 se for interestadual. O fornecedor Empresa B, por sua vez faz a nota usando o CFOP 6923 diretamente para o consumidor final e outra nota com CFOP 6119 para a empresa A vendedora. Como serão identificadas as mercadorias que são de Substituição tributária de ICMS e as que não são usando este mesmo CFOP (seria pelo CSOSN)? A empresa A sendo do Simples Nacional deve tributar ICMS destas notas com CFOP 5120/6120 ou por serem entregues as panelas pela fornecedodora de SP, ela não tributa, pois só intermediou a venda? Se tiver que tributar como segregar o que é de Substituição Trib de ICMS e as que não são?