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[Resolvido] VENDA BALÇÃO

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Posts: 4
Topic starter
(@natanjunior)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa dia, um contribuinte com atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos, ao realizar uma venda balcão para um clientes de outra UF, deve usar CFOP de venda interestadual e destacar o imposto 12% na NFE ou pode usar o CFOP interno e não fazer destaque do imposto pois a mercadoria é ST.?

6 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Natan, boa tarde!

 Faltam informações sobre a descrição da mercadoria, sua NCM, bem como, se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, assim para resposta, parte-se do pressuposto que a mercadoria não se trata de “balcão”, móvel integrante do ativo imobilizado do estabelecimento, e o destinatário, trata-se de contribuinte.

Na operação interestadual entre contribuintes o imposto será destacado, a alíquota 12% (doze por cento) (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT), o CFOP deverá ser utilizado para operação interestadual, observadas normas explicativas de cada código, Conforme anexo II do RICMS-MT.

 

 

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RAFAEL MEIRA
Posts: 29
(@rafael-meira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, entendo que o Natan esteja se referindo a venda interna. Quando por exemplo uma transportadora de outra UF, está prestando serviços dentro do estado de Mato Grosso e precisa trocar uma peça de um veículo, e adquire essa peça no estabelecimento de contribuinte mato-grossense.

Neste caso, a peça está sendo vendida e trocada dentro do estado de Mato Grosso, desta forma para o contribuinte de MT que vendeu, a operação seria interna, não ocorrendo a tradição efetiva da mercadoria em nenhuma barreira do estado.

Se eu entendimento estiver correto, no caso de produto não listado no apêndice do anexo X, a alíquota deveria ser a interna, 17%. E o CFOP 5102.
E no caso de mercadorias ST, que é a pergunta inicial, CFOP 5405 sem o destaque do imposto.

Aguardo um retorno sobre o questionamento/entendimento e desde já agradeço pela atenção dispensada!

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RAFAEL MEIRA
Posts: 29
(@rafael-meira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá @jrosa gostaria de uma confirmação sobre a explanação feita acima, se estou correto no entendimento.

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3 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@rafael-meira, boa tarde! 

Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território mato-grossense com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal (§4º, art. 71 das DP do RICMS-MT).

Mercadoria não sujeita apuração do imposto pelo regime ST - Operação interna, alíquota 17% (inciso I, art. 95 das DP do RICMS-MT), CFOP 5.102. 

Mercadoria  sujeita apuração do imposto pelo regime ST - operação interna, sem destaque do imposto, CFOP 5.405 (art. 22 do Anexo  x do RICMS-MT).

 

 

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(@natanjunior)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 4

@jrosa Bom dia tudo bem? 
Isso mesmo, a minha duvida é exatamente a qual o @rafael-meira explicou. 

"Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território mato-grossense com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal (§4º, art. 71 das DP do RICMS-MT)."

Nesse caso como procede a comprovação? 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@natanjunior, boa tarde!

São obrigações do contribuinte, entre outras, apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar a mercadoria, a documentação fiscal respectiva, bem como a documentação fiscal relativa à prestação de serviços de transporte, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias (XIV e XV, Art. 24 das DP do RICMS-MT).

 

Constitui infração, nos termos da alínea J, inciso III, art. 924 das DP do RICMS, deixar o transportador de apresentar em Posto Fiscal, fixo ou móvel, ou apresentar depois de iniciada a ação fiscal, o documento fiscal ou o respectivo documento auxiliar, relativo à operação ou à prestação de serviço de transporte, na forma prevista na legislação.

 

O trânsito de bens e mercadorias são registrados nos Sistemas Fazendários de Passagens de Notas Fiscais Eletrônicas.

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