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[Resolvido] VENDA DA INDUSTRIA MT PARA PADARIA MT

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(@ellen-oliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, prezados!

Uma empresa situada em Mato Grosso, cuja sua atividade é indústria de alimentos de panificações, está vendendo o seu produto de fabricação própria para uma PADARIA dentro de um SUPERMERCADO ATACADISTA/ATACAREJO. 

Pergunta - se:

1 - Deve ser feito o recolhimento do Icms Substituição Tributária na venda dos produtos fabricados como "Pão congelado, Massa congelada, Salgados congelados).. Quando eles se enquadrarem na lista de produtos substituto? Ou fica dispensado o recolhimento, uma vez que se tratam de mercadorias que serão utilizadas como insumo, já que vou vender uma massa congelada por exemplo e a padaria venderá como PÃO, ou SALGADO, ou seja, venderá outro produto pois haverá ali uma transformação.

2 - Reitando minha pergunta, caso ocorra de vender os produtos sem a substituição tributária, o destinatário deverá efetuar o recolhimento na condição de solidário?  

 

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Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ellen,

Respondendo seu questionamento:

Sim,  a indústria Mato-grossense  está  credenciada de ofício  como Substituta  tributária  conforme reza o § 3º do  Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT,  desta  forma ao vender o produto  que estiver na ST ( produtos do Apêndice do Anexo X ) para um comércio que irá revender este  produto    deve-se reter e recolher o ICMS ST.

O destinatário  poderá  assumir  as condições de sujeito passivo por ST   ( Conforme Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT ), quando o remetente não faz o recolhimento.

Cba, 25/03/2024.

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