Boa tarde, prezados!
Uma empresa situada em Mato Grosso, cuja sua atividade é indústria de alimentos de panificações, está vendendo o seu produto de fabricação própria para uma PADARIA dentro de um SUPERMERCADO ATACADISTA/ATACAREJO.
Pergunta - se:
1 - Deve ser feito o recolhimento do Icms Substituição Tributária na venda dos produtos fabricados como "Pão congelado, Massa congelada, Salgados congelados).. Quando eles se enquadrarem na lista de produtos substituto? Ou fica dispensado o recolhimento, uma vez que se tratam de mercadorias que serão utilizadas como insumo, já que vou vender uma massa congelada por exemplo e a padaria venderá como PÃO, ou SALGADO, ou seja, venderá outro produto pois haverá ali uma transformação.
2 - Reitando minha pergunta, caso ocorra de vender os produtos sem a substituição tributária, o destinatário deverá efetuar o recolhimento na condição de solidário?