Notifications
Clear all

VENDA DE AÇAÍ COM FRUTAS E GRANOLA - ICMS ST

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,370 Visualizações
Posts: 17
Topic starter
(@catia_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia. 

Empresa com CNAE 56.12-1-00, que comercializa AÇAÍ com frutas e granola a varejo, em embalagens de até 800g, tem dúvidas sobre a correta tributação do ICMS no regime do Simples Nacional. A Receita Federal esclarece vagamente em Solução de Consulta que o NCM de tal preparação é o 2106.90.90. Tomando esse NCM como correto, verifiquei que a descrição desse NCM na listagem de mercadorias sujeita a ST neste estado, é a seguinte: Chá, mesmo aromatizado. Portanto, é correto concluir que o produto AÇAI COM FRUTAS E GRANOLA, não é sujeito à substituição tributária neste Estado? 

Ainda neste tema, a SEFAZ-MT concorda que a comercialização de AÇAÍ acrescido de frutas e granola num pote, trata-se de preparações alimentícias? Tais produtos, não podem ser tratados tributariamente com o mesmo NCM de compra, e destacados separadamente na nota fiscal? Assim não seriam preparações, mas revenda?

 

Desde já agradeço!

1 Reply
Posts: 1119
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Cátia,

Cabe ressaltar que   a mercadoria para ser considerada ST, conforme reza o art. 2º do Anexo X do RICMS/MT  a descrição e NCM do produto  deve  estar em harmonia, desta  forma  a mercadoria  em tela  não está  condizente com a norma acima .

Como a empresa está no simples nacional  a mesma  vai  tributar  a  referida mercadoria  pelo faturamento a ser introduzido no PGDAS-D.

Cba, 19/10/2023.

Cardoso

Responder
Compartilhar: