Prezados, bom dia.
Empresa com CNAE 56.12-1-00, que comercializa AÇAÍ com frutas e granola a varejo, em embalagens de até 800g, tem dúvidas sobre a correta tributação do ICMS no regime do Simples Nacional. A Receita Federal esclarece vagamente em Solução de Consulta que o NCM de tal preparação é o 2106.90.90. Tomando esse NCM como correto, verifiquei que a descrição desse NCM na listagem de mercadorias sujeita a ST neste estado, é a seguinte: Chá, mesmo aromatizado. Portanto, é correto concluir que o produto AÇAI COM FRUTAS E GRANOLA, não é sujeito à substituição tributária neste Estado?
Ainda neste tema, a SEFAZ-MT concorda que a comercialização de AÇAÍ acrescido de frutas e granola num pote, trata-se de preparações alimentícias? Tais produtos, não podem ser tratados tributariamente com o mesmo NCM de compra, e destacados separadamente na nota fiscal? Assim não seriam preparações, mas revenda?
Desde já agradeço!