@contador-manoel-duarte, bom dia!
Manoel, segue a Nova redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24.
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Nova redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24.
ANEXO II
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
(grifado)