Notifications
Clear all

Venda de mercadoria ICMS-ST - CFOP/CST/nas venda de vidraçaria para vidraçaria ambas comercio, vendedora não é do simples nacional e compradora é do simples nacional, dentro de MT.

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
56 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@contador-manoel-duarte)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

A empresa que fornece/vende os vidros não é do simples, e a empresa que compra os vidros para vender para consumidor final é do simples nacional, produtos são todos ncm-icms st!

Até o dia 13/11/2024 a empresa realizava a venda destes produtos ao comprador com o cfop 5.405 e o adquirente dava entrada como 1.403 e saida com o cfop 5.403. Isso está correto certo?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contador-manoel-duarte, bom dia!

Manoel, segue a Nova redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24.

 

CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

Nova redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24.

 ANEXO II

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

 

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição.

 

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

(grifado)

Responder
Compartilhar: