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VENDA DE MERCADORIA POR INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL PARA COMSUMIDOR FINAL,CONTRIBUINTE E NAO CONTRIBUINTE

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(@daniela-bena)
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Entrou: 11 meses atrás

A empresa é uma indústria enquadrada no Simples Nacional e suas vendas são para consumidor final. Ela vende tanto dentro quanto fora do estado. Neste caso conforme o art. 450 do RICM nao incidiria ICMS ST, no entanto ficou com duvida sobre a ressalva  que consta do art. 448. Esta empresa é do ramo de transformaçao de aço inox, em bebedouros, conversadores, misturadores, etc.

3 Respostas
Simões
Posts: 966
Admin
(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Prezada favor elencar de qual ressalva vossa senhoria esta dizendo.

Tanto o art. 450 e o art. 3 do anexo  ditam os momentos em que a substituição tributaria não é aplicada.

E um dos caos é a venda para consumidor final, pois em tese não haverá comercialização após esta venda, sendo assim não há ICMS a ser antecipado.

 

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Posts: 2
Topic starter
(@daniela-bena)
New Member
Entrou: 11 meses atrás

A Ressalva a que me refiro é a do art. 448, § 3º, e que depois nos remete ao inciso III do mesmo artigo. A empresa nao lida com nada referente a combustiveis que trata o artigo 463

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Simões
Posts: 966
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Aqui trata de mercadorias para uso, consumo e ativo imobilizado, quando são obrigadas a antecipação tributaria, seu recolhimento é antecipado

§ 3° O estatuído no inciso III do caput deste artigo aplica-se também em relação ao diferencial de alíquotas, nas operações que destinarem mercadorias para integração ao ativo fixo ou consumo, atendidas as disposições previstas em normas específicas.

E se o contribuinte vende para uso, consumo ou ativo imobilizado para consumidor, ele é responsável pelo recolhimento do DIFAL, isto é previsto no convenio 236.

E se a mercadoria for obrigada a antecipação tributaria, o cálculo segue o artigo 8 do anexo X, mas lembro o DIFAL é pago nas operações interestaduais.

Nada de novo, pois não é o cálculo do ICMS ST, e sim do pagamento do DIFAL para outra unidade federada.

Agora não entendo o por que da citação do artigo 463, pois este é especifico para a comercialização de combustível.

E é usado para quem possui este nicho de comércio

Espero ter sanado a sua duvida

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