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Venda entre distribuidores de medicamentos dentro do estado de MT

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Topic starter
(@richard)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde,

Conforme a Portaria 195/2018, as aquisições interestaduais de medicamentos são cobrados o ICMS ST seja destacado ou não da NF de compra a diferente é de quem recolhe o ICMS ST se o fornecedor ou o destinatário.

Duvida:

1 - Devido a este recolhimento do ICMS ST, quando um distribuidor de MT (fornecedor) vende o medicamento para outro distribuidor tambem de MT, esta venda não deveria ter o destaque do ICMS Próprio e nem do ICMS ST correto?

2 Caso o item 1 esteja correto e a NF do fornecedor de MT que vier com destaque apenas do ICMS Próprio, devemos ignorar o valor do ICMS e registrar com o CFOP 1403 e CST 60?

 

Richard - Contador

 

 

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@richard

Nesta operação o fornecedor tem que destacar o ICMS próprio assim com o ICMS-ST, nos termos do Anexo X do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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