boa tarde,
Conforme a Portaria 195/2018, as aquisições interestaduais de medicamentos são cobrados o ICMS ST seja destacado ou não da NF de compra a diferente é de quem recolhe o ICMS ST se o fornecedor ou o destinatário.
Duvida:
1 - Devido a este recolhimento do ICMS ST, quando um distribuidor de MT (fornecedor) vende o medicamento para outro distribuidor tambem de MT, esta venda não deveria ter o destaque do ICMS Próprio e nem do ICMS ST correto?
2 Caso o item 1 esteja correto e a NF do fornecedor de MT que vier com destaque apenas do ICMS Próprio, devemos ignorar o valor do ICMS e registrar com o CFOP 1403 e CST 60?
Richard - Contador