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Venda interestadual de produtos adquirido em operação interna, cujo fornecedor recolheu o ICMS ST antecipado

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Topic starter
(@carlos-henrique)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, o questionamento é quando uma empresa do estado de MT, vende para outra, localizada em outro estado, mas o produto adquirido, que esta na lista da ST, foi recolhido pelo fornecedor no ato da sua aquisição dele, e ao vender para essa empresa dentro do estado, informou em CFOP e CST que o produto já esta recolhido antecipado, onde não há destaque do ICMS.

Com base nos Art. 112-A, fala que pode se apropriar dos créditos, utilizando o código MT020001 na EFD.

Mas pergunta é: Se o fornecedor não destacou o ICMS, devido ter recolhido antecipado, como irei calcular o valor do ICMS ST para se apropriar?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@carlos-henrique

Poderá calcular o crédito aplicando a alíquota interna cabível sobre o valor da mercadoria, nos termos do Art. 112-A, combinado com os termos do §  6º do Art. 107, ambos da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2023 - 14:30

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