Boa Tarde, o questionamento é quando uma empresa do estado de MT, vende para outra, localizada em outro estado, mas o produto adquirido, que esta na lista da ST, foi recolhido pelo fornecedor no ato da sua aquisição dele, e ao vender para essa empresa dentro do estado, informou em CFOP e CST que o produto já esta recolhido antecipado, onde não há destaque do ICMS.
Com base nos Art. 112-A, fala que pode se apropriar dos créditos, utilizando o código MT020001 na EFD.
Mas pergunta é: Se o fornecedor não destacou o ICMS, devido ter recolhido antecipado, como irei calcular o valor do ICMS ST para se apropriar?