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Venda mercadoria para consumidor final de Empresa atacadista

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Fernanda
Posts: 8
Topic starter
(@fernanda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida: Uma venda para consumidor final, onde a mercadoria é Substituta Tributária e a empresa é atacadista, Segundo o artigo 6°§ 4° do Anexo XVII do RICMS/MT, e enquadrada na disposição prevista do artigo 4°, inciso V do Anexo X do RICMS/MT.

A operação seria no CFOP 5405 e o CST 000? Ou 5405 e CST 090? Como proceder em relação ao CST e o CFOP?

 

1 Reply
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!

A CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) tem por finalidade estabelecer normas e padronizar as classificações e tabelas de códigos usadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros da Administração Pública.

A CONCLA elabora Notas Explicativas sobre os CNAES. As Notas Explicativas constituem-se em instrumento básico na interpretação da CNAE, cabendo-lhes definir o conteúdo e a abrangência de suas categorias, apontando os casos limites,
quando necessário, e os casos de exceção, quando existentes.

O CNAE de atacadista é o 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

De acordo com o CONCLA, o comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários.

Portanto, de acordo com o conceito de atacadista, não lhe é permitido a venda de seus produtos a consumidor final. 

Somente o comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.

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