Olá estou com a seguinte dúvida! Um Contribuinte do Estado do Mato Grosso, do seguimentos de Cosmético, tem vendas presencial, e alguma das suas filiais possui revendedoras autónomas cadastradas, cujo as quais se utilizam de catalogo físico e digital para revendas das mercadorias. Segue a exemplo grupo O Boticario nessa situação ao darmos entrada nas mercadorias, surgi o questionamento se podemos utilizar as classificações da Portaria 195/2022 quanto as tributações de Substituição Tributaria, ou se nesse caso, Ignoramos tais classificações exemplo de produto 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem Se formos considerar a Venda Porta a Porta nessa empresa, podemos dizer que tal mercadoria será ST Caso Contrario, ela seria Tributado Com isso minha Dúvida é, Como posso identificar se um Contribuinte pode ou não se utilizar pelas descrições de Venda Porta A Porta