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Venda ST para São paulo

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(@josue-rodrigs)
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Entrou: 1 ano atrás

estabelecida no estado de MT, tributada pelo regime de tributacao do Lucro Real, essta fazendo uma venda de mercadorias para o estado de SP, com produtos que sao ST NCM's 84839000, 877089990, sendo que aliquota estadual de MT e 17% e aliquota estadual de SP e de 18%, e aliquota interestadual 12%, a pergunta e o seguinte, para calculo do ICMS ST neste caso especifio, e utilizado o MVA do estado de origem (MT), ou e utilizado o MVA do estado de destino (SP) Att. Josue

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Posts: 1889
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@josue-rodrigs, bom dia!

Josue, na operação interestadual de saída de mercadoria, na hipótese de esta se submeter a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária na unidade federada de destino, a legislação a ser aplicada é a da unidade de destino (inciso II, Art. 155, CF/88). assim

Deve-se utilizar a MVA prevista na legislação de São Paulo.

 

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Topic starter
(@josue-rodrigs)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

A legislação mencionada não deixa claro.

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A substituição tributária é uma forma de antecipação do ICMS para o Estado a que pertence o destinatário. Há casos de antecipação do ICMS para o próprio Estado, quando tanto o remetente e o destinatário pertençam a ele.

As mercadorias que têm antecipação do ICMS para o Estado de MT e a forma e MVA que será utilizada está amparada pela Portaria 195/19.

 No caso apresentado, como o destinatário é do Estado de SP, a legislação (base de cálculo, MVA, alíquota) sobre a antecipação do ICMS (ICMS ST) que o remetente deverá seguir é a de SP.

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