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Ajuda para criador de conteúdo

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Topic starter
(@03465038177)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Olá sou criador de conteúdo, e descobri recentemente junto com  a agencia que todos os aparelhos enviados para testes são taxados pela sefaz.

Com isso fui prejudicado pois a marca não quer mais mandar novos aparelhos para teste devido estas taxas altas.

O aparelho não é vendido é empréstimo tanto que após 45 dias preciso devolver para a agencia e receber novos smartphones.

O que ser feito para evitar esse tipo de problema.

 telefone (65) 3617-2900 tentei ligar mas sempre da ocupado

 

3 Respostas
Posts: 499
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 2
Topic starter
(@03465038177)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Pesquisei a fundo aqui com outros criadores do brasil todo e a solução é NOTA DE REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO + DECLARAÇÃO DA AGENCIA + DECLARAÇÃO DOS CORREIOS e resolvido só confirmem

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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@03465038177) Toda mercadoria encaminhada a destinatário de outra unidade da Federação - UF deve estar acompanhada de Nota Fiscal, seguindo as normativas do Estado emitente, assim como no retorno ou devolução do produto (apresentado no questionamento) o destinatário deverá emitir documento fiscal, com base na legislação estadual e nos dados da NF-e recebida.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária. 

No Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a “obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

[...]

No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:

1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

3) de comércio exterior.”

É vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica NF-e

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

 

Legislação Estadual:

NF-e

Portaria nº 160/2021

 

Mercadoria desacobertada de Nota Fiscal

Infração: Artigos 2º e 3º, Art. 72, I, Artigo 95, Artigo 174, 178, 181, 325 e 336 do RICMS-MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014 c/c Artigos 17, Incisos VIII e X, 35- A e Artigo 11, § 2º , inciso I, da Lei Estadual 7.098/1998 e Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

Penalidade: Artigo 47-E, inciso III, alínea "a" da Lei Estadual 7.098/1998.

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