Prezados, boa tarde.
Recebemos o TAD nº 1171738-0 o qual apresenta os valores a serem recolhidos decorrentes da venda interestadual a não contribuinte localizado no MT. Ocorre que, checando o documento identificamos que a base de cálculo considerada foi a de valor bruto da nota, sem considerar os descontos.
Dessa forma, o TAD pode ser corrigido baseado no valor total da NFe?