Notifications
Clear all

[Resolvido] Cálculo TAD

5 Posts
2 Usuários
0 Reactions
768 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@rodnei-baggio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia. Recebemos uma TAD e ao gerar a guia automaticamente não está considerando o benefício de crédito presumido de 20%, como prosseguir?

4 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@rodnei-baggio Após a constituição do crédito tributário através do TAD, ele tem regras próprias de quitação. Sendo assim, orientamos a verificar os posts abaixo, 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-pagamento-contribuinte-inscrito/#post-190

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/#post-1137

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@rodnei-baggio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

No nosso caso, a cobrança é devida, entendo que não há necessidade de solicitar a impugnação.

Minha dúvida é quanto ao valor gerado automaticamente para pagamento, ao gerar a guia para pagamento, o valor que gerou foi de R$ 2.796,08, mas nós temos o deferimento do crédito presumido de 20% para serviços de transportes interestaduais. Dessa forma, o valor do ICMS destacado no documento é de R$ 2.236,86, diminuindo os 20% de crédito presumido ficam R$ 1.789,49, o valor da multa é de R$ 1.342,12 e diminuindo o desconto de 60% ficam R$ 536,85, ficando o total da guia no valor de R$ 2.326,34.

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@rodnei-baggio Como foi dito, após a constituição do crédito tributário através do TAD, a sua correção somente poderá ser feita através de processo de impugnação.

O crédito presumido de 20% não se aplica para a quitação do TAD, pois já ocorreu uma ação fiscal. O crédito presumido deve ser aplicado no momento de gerar um DAR para os casos de pagamento do ICMS normal de uma determinado operação, antes de sua circulação.

A geração do DAR para quitação de TAD é automática, sendo que a concessão da redução será de acordo com a legislação vigente, não sendo aplicável a redução para o caso de crédito presumido.

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@rodnei-baggio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Ok, obrigado.

Responder
Compartilhar: