Prezados, boa tarde.
A empresa para a qual advogo foi surpreendida com a emissão de certidão de débitos do Mato Grosso positiva com efeitos negativa, cujo débito seria oriundo do Mandado de Segurança n.º 0101619-10.2011.8.11.0000, conforme informação prestada pela SEFAZ-MT (consoante imagem em anexo).
Ocorre que a empresa em questão (CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA), sequer foi parte no processo em comento, que se encontra arquivado desde 2014, sendo proferida sentença de concessão da segurança pleiteada e sem custas finais para recolher.
Desse modo, gostaria de solicitar informações acerca do alegado débito, se é que existente, pois o apontamento na referida certidão vem causando inúmeros problemas à minha cliente.
Atenciosamente,