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Cumprimento de Ordem Judicial - Comunicado

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(@ormond-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte recebeu um Comunicado via DT-e em que é informado sobre a existência de imposto sem o recolhimento realizado ou parcialmente efetuado, orientando para que o contribuinte possa, voluntariamente, providenciar a regularização das alegadas pendências.

Acontece que os recolhimentos foram realizados via depósito judicial, conforme comprovante em anexo. Ainda, em anexo segue cópia da decisão judicial suspendendo a exigibilidade dos valores cobrados no referido Comunicado.

Nesse sentido, gostaríamos de saber como proceder em relação a esse Comunicado para não ficarmos sujeitos às penalidades previstas na legislação, bem como demonstrarmos o recolhimento efetuado via depósito na esfera judicial.

(Observação: Não constam anexos na presente publicação, tendo sido mencionado no post somente à título meramente exemplificativo).

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Cumpre-nos informar que tendo em vista a obtenção de uma decisão judicial envolvendo a SEFAZ/MT, o contribuinte poderá requerer o efetivo cumprimento da ordem judicial via Sistema E-PROCESS, conforme modelo a seguir:

- CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Print da imagem do Tipo de Processo em anexo.

Maiores informações sobre o Sistema e-Process podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: Sobre o E-process, em que é disponibilizado um tutorial (passo a passo) onde se explica Como Atualizar o e-mail (necessário à criação do e-Process), Inclusão de Processo (procedimentos relativos ao envio e criação do e-Process), Como Consultar Processo, dentre outras informações.

Vale ressaltar, ainda, que no caso de solicitação efetuada por terceiros (que não o próprio interessado), deverá apresentar o instrumento de Procuração, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente, onde conste o poder específico para tal.

Print da imagem Tipo de Processo Cumprimento de Ordem Judicial
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