O contribuinte recebeu um Comunicado via DT-e em que é informado sobre a existência de imposto sem o recolhimento realizado ou parcialmente efetuado, orientando para que o contribuinte possa, voluntariamente, providenciar a regularização das alegadas pendências.
Acontece que os recolhimentos foram realizados via depósito judicial, conforme comprovante em anexo. Ainda, em anexo segue cópia da decisão judicial suspendendo a exigibilidade dos valores cobrados no referido Comunicado.
Nesse sentido, gostaríamos de saber como proceder em relação a esse Comunicado para não ficarmos sujeitos às penalidades previstas na legislação, bem como demonstrarmos o recolhimento efetuado via depósito na esfera judicial.
(Observação: Não constam anexos na presente publicação, tendo sido mencionado no post somente à título meramente exemplificativo).