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Devolução mercadoria retida

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Posts: 1
Topic starter
(@felipe-gomes)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia.

Estamos com mercadorias retidas no posto fiscal do Mato Grosso, por infração da falta de recolhimento do ICMS ST por parte do destinatário, resultando na emissão de um TAD com pagamento do tributo e juros, diante disso o destinatário optou por não receber/devolver a mercadoria. Peço orientação a como proceder neste caso.

1 Reply
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, @marlon-santos. Espero que esteja bem!

Em resposta ao seu questionamento:

  1. Após a lavratura do TAD, na prática, a mercadoria só será liberada (seja para devolução ou para prosseguir até o destinatário) após o pagamento do débito.

  2. Em teoria, após a formalização do crédito tributário com a lavratura do TAD, a mercadoria deveria ser liberada, exceto nas hipóteses previstas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1012269-81.2017.811.0000 do TJMT. Abaixo, destaco a tese firmada pelo tribunal:

"Desde que estritamente relacionada à operação fiscalizada e sem a intenção de cobrança de valores pretéritos, inexiste ilegalidade na apreensão de mercadoria que visa coibir infração material de caráter continuado, seja: a) por ausência de documentação fiscal; b) por estar a mercadoria desacompanhada do recolhimento do diferencial de alíquota quando o destinatário for contribuinte do ICMS; c) pelo não recolhimento do ICMS em razão do regime especial a que esteja submetido o contribuinte, conforme legislação estadual."

No contexto apresentado, trata-se de falta de recolhimento do ICMS ST por parte do destinatário, o que não se enquadra nas hipóteses descritas acima. Logo, a mercadoria deveria ser liberada. 

A análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso concreto é essencial para garantir a correta aplicação da tributação, respeitando tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência consolidada.

Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia

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