Notifications
Clear all

Duplicidade de TAD

6 Posts
4 Usuários
0 Reactions
671 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@marianesoare)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Sou de uma transportadora e identifiquei que tem dois TAD com números diferente mais com as mesmas informações, gostaria de saber oque fazer nesse caso ? 

5 Respostas
Posts: 15
 Cleo
Usuário validado
(@cleo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@marianesoare, se forem exatamente igual, entre com recurso e solicitando o cancelamento de um deles.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/1137/

Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Nesse  caso,   onde  constam  2  TADs  com  números  diferentes, mas  com  as  mesmas  informações,   e  sendo  que,  no FORUM DA  SEFAZ   não  pode  ser  informado  o  número  dos  TADs  para  nossa  verificação,  pois  quebraria  o  SIGILO  FISCAL,   oriento  o  requerente  entrar  com  SOLICITAÇÃO  no   SEFAZ  PRA  VOCÊ,  informando o  número  dos  TADs  para  nossa  verificação  e  resposta.

Responder
Posts: 19
Topic starter
(@marianesoare)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Certo, ao gerar a guia para pagamento com desconto 60% da multa realizamos a opção de PARCELAMENTO ART 47 LEI 7098/98 ao invés de COTA UNICA ART 47 LEI 70988 - TAD. Nessa situação posso gerar outro DAR com a opção de COTA UNICA? ou pagamos e depois solicitamos a mudança de código ?

Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  o   pagamento  do  TAD  (Termo  de  apreensão  e  Dep.)   é  feito  através  de   DAR  (Doc.  de  arrecadação).

O  pagamento  de  TAD  omisso  deve  ser  feito   na  opção  -  Trânsito  de mercadorias -  Emitir  DAR

Código  da  receita  -  1716   Transito  Ação  Fiscal.

A  emissão  do  DAR  também  pode  ser  feita  pelo  Sistema  conta  corrente  Fiscal/ Sefaz.      Feito  o  pagamento,  o  sistema  deve  fazer  a  vinculação  do  DAR  -  débito  e  crédito.

No  caso  de  divergência  na  vinculação do pagamento,    sendo  assunto  com  sigilo  fiscal,  o  solicitante  deve  abrir  solicitação  no  Sefaz  pra  você,  através  de  Ticket   para  verificação  e  resposta.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: