Boa tarde,
Sou de uma transportadora e identifiquei que tem dois TAD com números diferente mais com as mesmas informações, gostaria de saber oque fazer nesse caso ?
Boa tarde,
Sou de uma transportadora e identifiquei que tem dois TAD com números diferente mais com as mesmas informações, gostaria de saber oque fazer nesse caso ?
@marianesoare, se forem exatamente igual, entre com recurso e solicitando o cancelamento de um deles.
Nesse caso, onde constam 2 TADs com números diferentes, mas com as mesmas informações, e sendo que, no FORUM DA SEFAZ não pode ser informado o número dos TADs para nossa verificação, pois quebraria o SIGILO FISCAL, oriento o requerente entrar com SOLICITAÇÃO no SEFAZ PRA VOCÊ, informando o número dos TADs para nossa verificação e resposta.
Certo, ao gerar a guia para pagamento com desconto 60% da multa realizamos a opção de PARCELAMENTO ART 47 LEI 7098/98 ao invés de COTA UNICA ART 47 LEI 70988 - TAD. Nessa situação posso gerar outro DAR com a opção de COTA UNICA? ou pagamos e depois solicitamos a mudança de código ?
Informo que o pagamento do TAD (Termo de apreensão e Dep.) é feito através de DAR (Doc. de arrecadação).
O pagamento de TAD omisso deve ser feito na opção - Trânsito de mercadorias - Emitir DAR
Código da receita - 1716 Transito Ação Fiscal.
A emissão do DAR também pode ser feita pelo Sistema conta corrente Fiscal/ Sefaz. Feito o pagamento, o sistema deve fazer a vinculação do DAR - débito e crédito.
No caso de divergência na vinculação do pagamento, sendo assunto com sigilo fiscal, o solicitante deve abrir solicitação no Sefaz pra você, através de Ticket para verificação e resposta.