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Duvida sob Decadência e Prescrição

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Posts: 26
Topic starter
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Um produtor rural, tinha um processo suspenso desde ano 2015, ref um TAD, onde a fiscalização constava que não tinha imposto pago sob a mercadoria. O produtor havia pago, porém ao ser analisado pelo Fiscal demonstrou que foi recolhido o valor a menor. Este mês o processo foi finalizado e o Fiscal lançou no conta corrente fiscal do contribuinte o débito referente a diferença. Dúvida este procedimento está correto, por ter passado 9 anos, a Sefaz pode cobrar a diferença? 

Art. 1.041 A faculdade de a Fazenda Pública alterar, em virtude de vício ou erro não formal, o crédito tributário já constituído, ou não, por outro, ou proceder sua correção ou suplementação, extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que se efetuou o lançamento originário.

Parágrafo único O contribuinte será notificado do procedimento de revisão do lançamento ou de qualquer medida indispensável à sua efetivação, para o efeito de contagem e de novo prazo de decadência, após essa notificação.

Gostaria de uma melhor explicação, pois entendo que não poderia estar cobrando a diferença, por ter passado 5 anos, porém o processo do ano de 2015, só foi analisado agora, será que o contribuinte deva recolher.

2 Respostas
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, @matos! Espero que esteja bem.

Sobre a sua dúvida, é compreensível a preocupação com a possível prescrição, dada a demora no andamento do processo administrativo.

No entanto, infelizmente, não trago boas notícias.

Ao apresentar a impugnação do lançamento, ocorre automaticamente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário contestado.

Isso significa que, enquanto o processo administrativo estiver em curso, a Fazenda Pública não pode cobrar o imposto, e o prazo prescricional também fica suspenso, voltando a correr apenas após o término do processo.

No momento, o próximo passo é interpor recurso administrativo da decisão desfavorável. Se o recurso for apresentado dentro do prazo, a exigibilidade do crédito continuará suspensa, garantindo a regularidade fiscal necessária para usufruir de qualquer benefício fiscal.

Dica importante: evite utilizar qualquer benefício fiscal se houver algum débito vencido e não pago no sistema. Isso pode gerar complicações, pois a condição para acessar benefícios é manter a regularidade fiscal.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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Posts: 26
Topic starter
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Obrigada

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