Bom dia.
Comprei umas peças de máquina, para concertar a mesma, e estão me cobrando um imposto de ICMS, DIFAl, sobre essas peças. Já comprei outras vezes e nunca me gerou imposto. Preciso falar com alguém.
Bom dia.
Comprei umas peças de máquina, para concertar a mesma, e estão me cobrando um imposto de ICMS, DIFAl, sobre essas peças. Já comprei outras vezes e nunca me gerou imposto. Preciso falar com alguém.
compra fora do estado de mercadoria classificada como Consumo, incide o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT). Vedado crédito (inciso III, Art. 116 das DP do RICMS-MT), me responderam isso sobre a compra de peças para manutenção.
Eu sempre comprei essas peças e nunca paguei imposto sobre elas. Mudou alguma coisa?
Esse ICMS não deveria ser pago pela empresa que me vendeu??
Boa tarde,
A cobrança do DIFAL para materiais de uso e consumo sempre existiu, porém deveria estar pagando antecipadamente seria seu fornecedor, o que pode ter ocorrido que dessa vez ele não fez o pagamento.
Outro ponto a fórmula de cálculo do DIFAL também teve alteração a partir de 01/01/2024.
Sendo a melhor orientação é olhar primeiro o material disponível sobre a cobrança do DIFAL para entender o motivo da cobrança.
Se tiver dúvida em relação ao calculo utilize o e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br promovendo o envio da nota de aquisição e caso tenha sofrido um TAD envie o mesmo também junto.