Boa tarde Prezado(a) Sr(a),
Foi lavrado um TAD em que o sujeito passivo é uma pessoa Física. Foi solicitada a nomeação de um Fiel Depositário a fim de que os produtos fossem liberados. O ICMS cobrado no TAD é indevido visto que já foi recolhido o Diferencial de Alíquota devido na operação, sendo esse recolhimento feito pela empresa que foi nomeada Fiel Depositária.
Então, nesse caso é possível que a empresa que tornou-se fiel depositária também realizar a impugnação do referido TAD, embora o mesmo esteja emitido em nome de uma pessoa física?
Atenciosamente.