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IMPUGNAÇÃO DO TAD PELO NOMEADO FIEL DEPOSITARIO

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Posts: 4
Topic starter
(@valdecio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezado(a) Sr(a),

Foi lavrado um TAD em que o sujeito passivo é uma pessoa Física. Foi solicitada a nomeação de um Fiel Depositário a fim de que os produtos fossem liberados. O ICMS cobrado no TAD é indevido visto que já foi recolhido o Diferencial de Alíquota devido na operação, sendo esse recolhimento feito pela empresa que foi nomeada Fiel Depositária.

Então, nesse caso é possível que a empresa que tornou-se fiel depositária também realizar a impugnação do referido TAD, embora o mesmo esteja emitido em nome de uma pessoa física?

Atenciosamente.

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Sim. Poderá ser impugnado pelo fiel depositário.

 

Modelo de impugnação Não contribuinte (E-Process - Inclusão de Processo Por Advogado ou Procurador) está no link abaixo:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2556

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