Notifications
Clear all

INSCRIÇÃO CENTRALIZADA

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
110 Visualizações
Posts: 12
Topic starter
(@maria-lucinete)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Caros 

Preciso de uma ajuda com relação ao assunto abaixo: Prestamos serviços a Claro onde ela tem vários CNPJ e ambas estão ligadas a uma inscrição Centralizada de nº  13.461.728-2 no Estado do Mato Grosso ou seja que vincula todas as filiais, porem alguns dos CNPJ ligada a essa inscrição está sendo autuada nos postos fiscais (TAD).

 

Desta gostaria de saber qual o procedimento fazer para que não venha mais lavrado TAD.

 

 

3 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Joyse Duque Matoso Frech

Responder
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) @maria-lucinete,

 

orientamos que verifique o TAD, onde na descrição, dispõe dos motivos pelos quais a lavratura ocorreu, sendo assim poderá identificar o que precisa ser feito para que não ocorram as lavraturas futuramente. Orientamos que diante de quaisquer informações relacionadas ao sigilo fiscal:

Informamos que deve abrir um ticket no Sefaz Para Você, cumprindo os requisitos da portaria abaixo.

De acordo com a portaria 205/2022 Sefaz MT, nos atendimentos das solicitações de informações sujeitas ao sigilo fiscal, por meio do Canal de Atendimento “SEFAZ PARA VOCÊ”, serão atendidas quando realizadas pelo interessado direto da informação quando obrigatoriamente estiver acompanhadas de requerimento assinado digitalmente ou no caso da solicitação estiver sendo feita pelo representante legal, deve constar entre os arquivos enviados a procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante, onde se possa averiguar de maneira inequívoca a identidade do solicitante. “Na hipótese de solicitações emitidas por terceiros, deverão, também, estar acompanhadas de procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante, conforme:  

PORTARIA N° 205/2022-SEFAZ Dispõe sobre os procedimentos para acesso às informações sujeitas ao sigilo fiscal, por meio do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC, e dá outras providências.    

Art. 1° Nos atendimentos das solicitações de informações sujeitas ao sigilo fiscal a seguir arroladas, por meio do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC, deverão ser observadas as disposições desta portaria:

Art. 2° As solicitações que visem informações protegidas pelo sigilo fiscal, na forma do artigo 1° desta portaria deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de requerimento assinado digitalmente, onde se possa averiguar de maneira inequívoca a identidade do solicitante.

  • 1° Na hipótese de solicitações emitidas por terceiros, deverão, também, estar acompanhadas de procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante.
  • 2° A assinatura digital não será exigida em procuração outorgada pelo interessado a seu advogado, com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, ainda que constituída por instrumento particular.
  • 3° Em qualquer hipótese não é válida a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada em substituição à assinatura digital.
Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731

 

Responder
Compartilhar: