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liberação

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(@daiane)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia

quando ocorre a liberação da mercadoria em caso de TAD Suspenso?

A transportadora deverá esperar o deferimento/indeferimento do processo? Se sim, qual o prazo para o mesmo ocorrer?

Ou a transportadora poderá realizar a entrega do material e a empresa aguarda a decisão posteriormente?

 

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@leli 

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

@09655478920

Neste caso o contribuinte/interessado poderá solicitar pelo sistema e-process nomeação de fiel depositário desde que atenda aos requisitos das normas que regem o assunto:

a) requerer a condição de fiel depositário, através de processo eletrônico próprio;

b) estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT - e em situação regular perante o FISCO/MT;

c) não se encontrar em situação de inadimplência, junto ao FISCO/ MT;

d) o TAD não tenha sido lavrado por motivo de infração qualificada por circunstâncias que agravam a penalidade (dolo, fraude, simulação ou dissimulação) ou flagrante delito;

e) o TAD não tenha sido lavrado em decorrência de mercadorias transportadas sem notas fiscais ou com documentos fiscais inidôneos ou não carimbados em Postos Fiscais (quando exigido);

f) não constar nenhum registro de restrição no Sistema Registros de Contribuintes e Pessoas, mantido no âmbito da SEFAZ/MT, relativo ao requerente.

 

Em caso de apreensão de mercadoria perecível ou de animais vivos, quem arcaria com o prejuízo?

Neste caso, não há que se falar em prejuízo uma vez que a mercadoria não fica apreendida. Excepcionalmente, poderá ser nomeado fiel depositário o remetente, o destinatário ou o transportador da mercadoria, pelo próprio autor do TAD ou por outro servidor da SEFAZ/MT, conforme normas legais, previstas na Portaria nº 75/2021.

Sua resposta completa está neste post: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/eprocess-tad-fiel-depositario/#post-2999

Orientamos observar a resposta postada no tópico a baixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/liberacao-mercadoria/#post-22862

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