@09655478920
Neste caso o contribuinte/interessado poderá solicitar pelo sistema e-process nomeação de fiel depositário desde que atenda aos requisitos das normas que regem o assunto:
a) requerer a condição de fiel depositário, através de processo eletrônico próprio;
b) estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT - e em situação regular perante o FISCO/MT;
c) não se encontrar em situação de inadimplência, junto ao FISCO/ MT;
d) o TAD não tenha sido lavrado por motivo de infração qualificada por circunstâncias que agravam a penalidade (dolo, fraude, simulação ou dissimulação) ou flagrante delito;
e) o TAD não tenha sido lavrado em decorrência de mercadorias transportadas sem notas fiscais ou com documentos fiscais inidôneos ou não carimbados em Postos Fiscais (quando exigido);
f) não constar nenhum registro de restrição no Sistema Registros de Contribuintes e Pessoas, mantido no âmbito da SEFAZ/MT, relativo ao requerente.
Em caso de apreensão de mercadoria perecível ou de animais vivos, quem arcaria com o prejuízo?
Neste caso, não há que se falar em prejuízo uma vez que a mercadoria não fica apreendida. Excepcionalmente, poderá ser nomeado fiel depositário o remetente, o destinatário ou o transportador da mercadoria, pelo próprio autor do TAD ou por outro servidor da SEFAZ/MT, conforme normas legais, previstas na Portaria nº 75/2021.
Sua resposta completa está neste post: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/eprocess-tad-fiel-depositario/#post-2999
Orientamos observar a resposta postada no tópico a baixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/liberacao-mercadoria/#post-22862