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LIBERAÇÃO MERCADORIA

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Topic starter
(@daiane)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia

 

quando ocorre a liberação da mercadoria em caso de TAD Suspenso?

A transportadora deverá esperar o deferimento/indeferimento do processo? Se sim, qual o prazo para o mesmo ocorrer?

Ou a transportadora poderá realizar a entrega do material e a empresa aguarda a decisão posteriormente?

 

6 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@leli 

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3 Respostas
Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

Olá @09655478920 !

 

Informamos que a impugnação do TAD suspende o débito, mas a mercadoria permanece apreendida até o despacho final do processo. Informamos também que não há um prazo específico para o final da análise dessa impugnação administrativa.

Mas em alguns casos específicos o contribuinte poderá solicitar pelo sistema e-process nomeação de fiel depositário desde que atenda aos requisitos das normas que regem o assunto:

a) requerer a condição de fiel depositário, através de processo eletrônico próprio;

b) estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT - e em situação regular perante o FISCO/MT;

c) não se encontrar em situação de inadimplência, junto ao FISCO/ MT;

d) o TAD não tenha sido lavrado por motivo de infração qualificada por circunstâncias que agravam a penalidade (dolo, fraude, simulação ou dissimulação) ou flagrante delito;

e) o TAD não tenha sido lavrado em decorrência de mercadorias transportadas sem notas fiscais ou com documentos fiscais inidôneos ou não carimbados em Postos Fiscais (quando exigido);

f) não constar nenhum registro de restrição no Sistema Registros de Contribuintes e Pessoas, mantido no âmbito da SEFAZ/MT, relativo ao requerente.

 

Em caso de apreensão de mercadoria perecível ou de animais vivos, quem arcaria com o prejuízo?

Neste caso, não há que se falar em prejuízo uma vez que a mercadoria não fica apreendida. Excepcionalmente, poderá ser nomeado fiel depositário o remetente, o destinatário ou o transportador da mercadoria, pelo próprio autor do TAD ou por outro servidor da SEFAZ/MT, conforme normas legais, previstas na Portaria nº 75/2021.

Segue post sobre Pedido Nomeação de Fiel Depositário - TAD para casos específicos mencionados acima: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/eprocess-tad-fiel-depositario/#post-2999

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(@fabyo-contador)
Entrou: 3 meses atrás

New Member
Posts: 4

@rafaela-hosana Prezada voces já tiveram resposta do caso acima.

qual o tempo de liberação da mercadoria, fiz um Eprocess e o meu Debito ficou suspenso, já se passaram 2 meses e ainda não tivemos o julgamento, quanto tempo para ser julgado e a mercadoria liberada

Responder
Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

Olá @fabyo-contador !

 

Informamos que a impugnação do TAD suspende o débito, mas a mercadoria permanece apreendida até o despacho final do processo. Informamos também que não há um prazo específico para o final da análise dessa impugnação administrativa. O interessado deve aguardar.

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FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá Dayne (@09655478920)! Espero que você esteja bem. 

Aqui estão alguns pontos importantes a considerar nesses casos:

  1. Quando ocorre a liberação da mercadoria em caso de TAD suspenso?

O simples fato de o contribuinte impugnar o TAD tempestivamente (dentro do prazo) suspende o TAD, mas isso não garante a liberação imediata da mercadoria. É importante ficar atento a esse detalhe.

  1. A transportadora deve aguardar o deferimento/indeferimento do processo? Se sim, qual é o prazo para isso?

Sim, a transportadora deve aguardar a decisão sobre a impugnação do TAD. Não há um prazo específico para o julgamento dessa impugnação.

  1. A transportadora pode realizar a entrega do material enquanto a empresa aguarda a decisão?

Não, a transportadora não deve liberar a mercadoria apenas porque o contribuinte protocolou a impugnação do TAD dentro do prazo.

Observação: Pelo que foi mencionado, parece que a suspensão do TAD foi causada por uma impugnação administrativa. No entanto, é importante lembrar que o TAD também pode ser suspenso por outras razões, como uma ordem judicial, muitas vezes concedida em caráter liminar. Nesses casos, se houver uma ordem para liberar a mercadoria, ela deve ser cumprida conforme os termos expressos.

 

 

 

 

 

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

Olá @fzanin-adv-br !

Isso mesmo. Agradecemos cordialmente pela sua contribuição.

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