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NOTIFICAÇÃO SOBRE OPORTUNIDADE DE CONCILIAÇÃO – Regime de Estimativa por Operação e do Regime de Estimativa Simplificado – Decreto nº 477/2023-SEFAZ

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Como atender a notificação que os contribuintes estão recebendo sobre o Programa Concilia, com os benefícios do Decreto nº 477/2023-SEFAZ, referente aos processos de débitos tributários originários do Regime de Estimativa por Operação e do Regime de Estimativa Simplificado

3 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A notificação sobre a OPORTUNIDADE DE CONCILIAÇÃO convida o contribuinte a conhecer e considerar as vantagens e benefícios da regularização dos seus débitos tributários originários do Regime de Estimativa por Operação e do Regime de Estimativa Simplificado de fatos geradores ocorridos até 31/12/2019, que hoje se encontram suspensos através de processo.

De acordo conforme o Convênio ICMS 41/2023, que foi aprovado por meio da Lei nº 12.140/2023, regulamentada através do Decreto nº 477/2023-SEFAZ, a qual trata dos créditos tributários de ICMS, os contribuintes que aderirem a esse benefício poderão contar com uma redução de até 70% do seu valor total, podendo inclusive parcelar em até 60 vezes, mensal e sucessivamente.

Os processos, cujos débitos serão objetos de adesão ao benefício, terão o seu arquivamento de ofício, sem análise do mérito.

COMO ADERIR NO CASO DE COTA ÚNICA?

A adesão deverá ser feita pelo acesso restrito do contabilista, através do login e senha, acessando o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento, identificar corretamente o contribuinte através da sua Inscrição Estadual e selecionar a opção abaixo:

DECRETO 477/2023-REGIME ESTIMATIVA-COTA-ÚNICA

 

COMO ADERIR NOS CASOS DE PARCELAMENTO?

A adesão deverá ser feita pelo acesso restrito do contabilista, através do login e senha, acessando o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento, identificar corretamente o contribuinte através da sua Inscrição Estadual e selecionar uma das opções abaixo, optando pelo número de parcelas permitidas a cada caso:

DECRETO 477/2023-REGIME ESTIMATIVA-PARCELAMENTO

DECRETO 477/2023-REGIME ESTIMATIVA-PARCELAMENTO MEI/SIMPLES NACIONAL

A adesão ao tratamento deste decreto deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, que será gerado no momento do pedido através do Sistema de Conta Corrente Fiscal, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados.

PROTOCOLO DA ADESÃO

O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito deverá ser encaminhado à SEFAZ, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou do seu representante legal, em até 30 (trinta) dias a contar do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, exceto se assinado com certificado digital da empresa e/ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, hipótese em que poderá ser apresentado, no prazo citado, via protocolização de e-Process, com a utilização do modelo abaixo:

TERMO DE CONFISSÃO (TCDF) - PARCELAMENTO REGIME DE ESTIMATIVA - DECRETO 477/2023

Outras orientações poderão ser verificadas na live realizada no Youtube, no Canal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – Bate-papo Sefaz MT | Programa Concilia MT, conforme link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=Hw7fuuhVu18&t=3122s

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Posts: 1
(@monique_f)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Recebi uma notificação semelhante, mas a empresa é optante pelo Simples Nacional e já apurava seus tributos pelo Simples no período referente ao débito de ICMS Estimativa Simplificada.

Na notificação consta que se não quiser aderir à oportunidade dada pelo Dec. 477 será intimada para apurar o ICMS no regime normal, sem benefício.

Considerando que estava no SIMPLES NACIONAL, a apuração do ICMS devido será feita nos termos do PGDAS, correto?

Obrigada!

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 861

Outras orientações poderão ser verificadas na live realizada no Youtube, no Canal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – Bate-papo Sefaz MT | Programa Concilia MT, conforme link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=Hw7fuuhVu18&t=3122s

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