Estamos em dúvida quanto ao atendimento das notificações enviadas pela CMTE Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico SEFAZ/MT, que notificou vários contribuintes matogrossenses com (CNAE's de comércio em geral), onde o fisco identificou notas fiscais emitidas NFC-e/NF-e em operações de venda com pagamento realizados por meio de cartão de crédito/débito, mas sem o preenchimento de alguns campos obrigatórios no documento fiscal, como o número de autorização do meio de pagamento eletrônico no xml, que trata a Portaria nº 262/2023.
Para as notas fiscais constantes do Anexo I das notificações, será necessário efetuar algum ajuste/retificação ou gerar a informação do "Evento ECONF" para os documentos fiscais já emitidos no mês 11/2024 (período notificado), em atendimento a notificação?