Olá! Entramos um a impugnação de um TAD e após a emissão do termo de admissibilidade o valor foi suspenso, só que o processo está sem movimentação desde o dia 11/09 e nós não podemos mais postergar a entrega da mercadoria para a cliente. Minha dúvida é: Caso efetuemos o pagamento desse TAD, a mercadoria é liberada para transporte?
Estamos ciente que não poderemos recorrer do valor pago visto que assumiremos o débito.