Bom dia,
Conforme resolução 007/2008 ART. 3º, paragrafo 3º-A e B poderá ser quitada até o terceiro dia útil posterior a data da retenção da mercadoria sem multa. Fica minha duvida como proceder na emissão do DAR será com qual código ? Posterior a isso como proceder para baixa do TAD ?