Prezados, boa tarde.
Temos uma empresa que possui um TAD em andamento e gostaríamos de saber se nesse caso seria possível realizar um DEPÓSITO ADMINISTRATIVO (similar a um depósito judicial) de forma que ocorra o desconto das multas (conforme artigo Art. 47-G, inciso I, a da Lei Estadual nº 7.098 de 30/12/1998), para que então possamos impugnar e discutir o TAD concomitantemente.
Dessa forma, ao final da impugnação e do processo administrativo, no caso de improcedência para a empresa o débito já estaria garantido e pago, e no caso de procedência para a empresa, nós levantaríamos o valor futuramente.
Portanto, existe a previsão de DEPÓSITO ADMINISTRATIVO COM DESCONTO NA MULTA na SEFAZ-MT no que tange a esse TAD?
Portanto, existe a previsão de DEPÓSITO ADMINISTRATIVO COM DESCONTO NA MULTA na SEFAZ-MT no que tange a esse TAD?