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Prazo para Impugnação do crédito de ICMS e multas decorrentes de TAD-e

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(@gustavo-mascarenhas)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Trata-se de autuação decorrente de fiscalização volante dentro do Estado.

A abordagem dos fiscais foi realizada no dia 23/04 e no ato lavraram, manualmente, Termo de Apreensão e Depósito, que foi entregue ao motorista. Neste documento consta que o contribuinte teria o prazo de 30 dias corridos para regularizar a situação e realizar o pagamento.
Todavia, discordamos da cobrança.

No dia 29/04/2024 o expediente foi migrado para meio eletrônico (TAD-e 1174162-4), com posterior notificação dos sujeitos passivos.

Diante de tais informações, indaga-se:

a) Qual o termo inicial de contagem para o prazo de Impugnação? Seria o dia 23/04 ou o dia 29/04?

b) O prazo para Impugnação deve ser contado em dias úteis, nos temos do art. 966, §3º c/c art. 938-A, caput, ambos do RICMS/MT, ou em dias corridos, tal como consta do TAD redigido a mão?

c) A impugnação suspende a exigibilidade do crédito e das multas aplicadas?

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Posts: 87
Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@gustavo-mascarenhas

Diante aos questionamentos informamos que, conforme a legislação vigente, Portaria 75/2021, o procedimento manual serve como subsídio à formalização do crédito tributário, que é constituído através da conversão para eletrônico, constando no caso com a lavratura do TAD-e (Termo de Apreensão e Depósito em formato eletrônico), citado, passando a valer todas as datas e prazos nele constante.

Assim, após a geração do TAD-e que é o documento constitutivo do crédito tributário, os prazos a serem observados devem seguir esse documento, ou seja, no
caso citado neste tópico, olhando somente as informações aqui apostas, o TAD-e lavrado no dia 29/04/2024.

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