Trata-se de autuação decorrente de fiscalização volante dentro do Estado.
A abordagem dos fiscais foi realizada no dia 23/04 e no ato lavraram, manualmente, Termo de Apreensão e Depósito, que foi entregue ao motorista. Neste documento consta que o contribuinte teria o prazo de 30 dias corridos para regularizar a situação e realizar o pagamento.
Todavia, discordamos da cobrança.
No dia 29/04/2024 o expediente foi migrado para meio eletrônico (TAD-e 1174162-4), com posterior notificação dos sujeitos passivos.
Diante de tais informações, indaga-se:
a) Qual o termo inicial de contagem para o prazo de Impugnação? Seria o dia 23/04 ou o dia 29/04?
b) O prazo para Impugnação deve ser contado em dias úteis, nos temos do art. 966, §3º c/c art. 938-A, caput, ambos do RICMS/MT, ou em dias corridos, tal como consta do TAD redigido a mão?
c) A impugnação suspende a exigibilidade do crédito e das multas aplicadas?